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Transferência internacional de dados

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De acordo com a Resolução nº 19 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), será necessário adaptar os contratos existentes entre as empresas que realizam a transferência internacional de dados pessoais.

A ANPD estabeleceu cláusulas contratuais padrão que devem ser incorporadas em nossos contratos para garantir que as transferências internacionais de dados pessoais sejam realizadas de acordo com os padrões de proteção exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Resolução nº 19, de 23 de agosto de 2024, regulamenta os artigos 33 a 36 da LGPD, estabelecendo procedimentos e regras para o reconhecimento da adequação de outros países ou organizações internacionais, bem como disciplinando mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.

1. O que a Resolução nº 19 da ANPD estabelece?

A Resolução nº 19, de 23 de agosto de 2024, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), exige a adaptação dos contratos entre empresas que realizam a transferência internacional de dados pessoais.

2. Quais cláusulas devem ser incorporadas aos contratos?

A ANPD estabeleceu cláusulas contratuais padrão que devem ser incluídas nos contratos para garantir que as transferências internacionais de dados pessoais cumpram os padrões de proteção exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

3. Quais artigos da LGPD são regulamentados por essa resolução?

A Resolução nº 19 regulamenta os artigos 33 a 36 da LGPD, estabelecendo regras e procedimentos para o reconhecimento da adequação de outros países ou organizações internacionais, bem como regulamentando mecanismos contratuais para transferências internacionais de dados.

4. Em que situações podem ocorrer transferências internacionais de dados?

Algumas situações comuns incluem:

  • Armazenamento em centros de dados no exterior: Quando os dados pessoais são armazenados em servidores fora do Brasil, como serviços de computação em nuvem (AWS, Azure).
  • Terceirização do atendimento ao cliente: Empresas que contratam call centers ou equipes de suporte baseadas em outros países.
  • Soluções de software como serviço (SaaS): Plataformas de gerenciamento, e-mails corporativos (Google Workspace, Microsoft 365) e sistemas de CRM que armazenam dados em servidores fora do Brasil.
  • Parcerias de pesquisa e desenvolvimento: Compartilhamento de dados pessoais para análise, estudos ou inovação com empresas localizadas no exterior.

5. Qual é o prazo para informar a existência de transferências internacionais de dados?

Solicitamos que, no prazo de 10 (dez) dias, nos informe se há transferência internacional de dados pessoais no âmbito do seu contrato, para que possamos adequá-lo às exigências da Resolução ANPD nº 19/2024.

6. Quais informações devem ser fornecidas?

6.1. Que serviço Almaden oferece?

Almaden oferece gerenciamento de ativos de TI e serviços de experiência digital, incluindo:

  • Collective IQ® ITAM: uma solução para inventário e monitoramento de hardware, software, licenças e assinaturas.
  • Collective IQ® DEX: uma solução para aprimorar a experiência digital dos funcionários.
6.2. O serviço envolve transferência internacional de dados? Em caso afirmativo, para quais países?

Sim, há uma transferência internacional de dados. Nossa infraestrutura está hospedada nos Estados Unidos, em um data center da AWS.

6.3. Quais informações de identificação pessoal são coletadas dos usuários finais?

Os dados coletados incluem:

  • Nome de usuário (ID de login).
  • Informações de localização do equipamento, se a geolocalização tiver sido ativada pelo assinante.
  • Informações relacionadas ao uso do MS Teams, se a integração com o MS Teams tiver sido ativada.
6.4. Quem é responsável por essas informações?

7. Onde posso obter mais informações sobre esse assunto?

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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